MATRÍCULA CORTESIA DIPLOMÁTICA
A matrícula cortesia é o ingresso de Funcionário estrangeiro (ou de seus dependentes legais) que seja de missão diplomática, de organismo internacional que goze de privilégios e imunidades ou trabalhe no âmbito de acordo de cooperação técnica ou cultural oriundo de país que assegure o regime de reciprocidade com o Brasil.
PROCEDIMENTOS
O interessado deverá solicitar ao órgão para o qual trabalha que encaminhe uma solicitação à Coordenação-Geral de Privilégios e Imunidades (CGPI) do Ministério das Relações exteriores. Essa coordenação irá avaliar a solicitação e, em caso de aprovação, informará à Secretaria de Educação Superior (SESu) do Ministério da Educação, que é o órgão responsável pela autorização da matrícula.
A Universidade de Brasília somente efetivará a matrícula cortesia após o recebimento de expediente com a autorização formal da SESu/MEC, em atendimento a pedido formulado pelo Ministério das Relações Exteriores.
Após a autorização por parte da SESu, o interessado deverá se dirigir à Secretaria de Administração Acadêmica da Universidade de Brasília, portando os seguintes documentos:
- certificado de conclusão do Ensino Médio, com declaração de equivalência expedida pelo Conselho de Educação do DF;
- cópia do passaporte ou identidade diplomática;
- comprovante de recolhimento de taxa.
IMPORTANTE
O beneficiário da matrícula cortesia ficará subordinado às normas que regem o ensino de graduação da UnB.
A apresentação do aluno-cortesia para admissão deverá obedecer ao “Calendário da UnB”. A não observância dos prazos estabelecidos pela SAA implicará a perda do direito de matrícula do aluno no período. Dessa forma, a solicitação do interessado por meio do órgão para o qual trabalha deve ser realizada com a antecedência necessária para que a autorização seja expedida a tempo.
No caso de transferência do responsável para novas funções em outro país, o aluno poderá manter sua matrícula até o término do curso em que tenha ingressado, mediante a substituição do visto diplomático ou oficial pelo temporário correspondente (VITEM IV).
Ao aluno-cortesia é facultado o direito de solicitar aproveitamento de estudos que por ventura tenha iniciado em outra universidade ou instituição congênere.
MAIS INFORMAÇÕES
ADMISSÃO POR MATRÍCULA-CORTESIA
LEGISLAÇÃO
Decreto nº 89.758, de 06/06/84.