SOMENTE PARA PROGRAMAS DE GRADUAÇÃO 

 

O que é:

É o ingresso de aluno que seja de missão diplomática, de organismo internacional que goze de privilégios e imunidades ou trabalhe no âmbito de acordo de cooperação técnica ou cultural oriundo de país que assegure o regime de reciprocidade com o Brasil, independentemente da existência de vaga e com isenção de concurso vestibular.

 

Quem pode participar:

1) Funcionário estrangeiro de missão diplomática ou repartição consular de carreira no Brasil e seus dependentes legais;

 

2) Funcionário ou técnico estrangeiro de organismo internacional que goze de privilégios e imunidades em virtude de acordo entre o Brasil e a sua organização, assim como seus dependentes legais;

3) Técnico estrangeiro que preste serviço em território nacional, no âmbito de acordo de cooperação técnica ou cultural firmado entre o Brasil e seu país de origem, assim como seus dependentes legais.

 

Como funciona:

A matrícula-cortesia somente será concedida a estudante de país que assegure o regime de reciprocidade e que seja portador de visto diplomático ou oficial.

 

Ao técnico estrangeiro e seus dependentes legais somente poderá ser concedida matrícula-cortesia se, no seu contrato de prestação de serviços, constar o tempo de permanência mínima de doze meses em território nacional.

 

O interessado deverá solicitar ao órgão para o qual trabalha que encaminhe uma solicitação à Coordenação-Geral de Privilégios e Imunidades (CGPI) do Ministério das Relações exteriores. Essa coordenação irá avaliar a solicitação e, em caso de aprovação, informará à Secretaria de Educação Superior (SESu) do Ministério da Educação, que é o órgão responsável pela autorização da matrícula.

 

A Universidade de Brasília somente efetivará a matrícula cortesia após o recebimento de expediente com a autorização formal da SESu/MEC, em atendimento a pedido formulado pelo Ministério das Relações Exteriores.

 

Após a autorização por parte da SESu e pagamento de taxa de inscrição, o interessado deverá se dirigir à Secretaria de Administração Acadêmica da Universidade de Brasília, portando os seguintes documentos:

  • certificado de conclusão do Ensino Médio, com declaração de equivalência expedida pelo Conselho de Educação do DF;
  • cópia do passaporte ou identidade diplomática;
  • comprovante de recolhimento de taxa.

 

O beneficiário da matrícula-cortesia ficará subordinado às normas que regem o ensino de graduação da UnB.

 

A apresentação do aluno-cortesia para admissão deverá obedecer ao Calendário Acadêmico da UnB. A não observância dos prazos estabelecidos pela Secretaria de Administração Acadêmica (SAA) implicará a perda do direito de matrícula do aluno no período.

 

No caso de transferência do responsável para novas funções em outro país, o aluno poderá manter sua matrícula-cortesia até o término do curso em que tenha ingressado, mediante a substituição do visto diplomático ou oficial pelo temporário correspondente.

 

Ao aluno matrícula-cortesia é facultado o direito de solicitar aproveitamento de estudos.

 

Documento em idioma estrangeiro:

Deverá ser autenticado no consulado brasileiro do país que o expediu e traduzido por tradutor público juramentado (dispensa de tradução no caso de língua espanhola).

 

Assinatura original de Cônsul Brasileiro em qualquer documento:

Tem validade em todo o território nacional, ficando dispensada da legalização.

 

Quando o edital é publicado:

Não depende de edital, mas é necessária a verificação do expediente da SESu/MEC que autoriza a matrícula-cortesia e da documentação exigida. Forma de ingresso legislada pelo Decreto n. 89.758, de 6/6/84.

 

Quando é o ingresso:

O beneficiário da matrícula-cortesia deverá se apresentar à Secretaria de Administração Acadêmica (SAA) antes da data prevista no Calendário Acadêmico da UnB para início do período de aulas.

 

O processo é destinado aos cursos:

A todos os cursos de graduação presenciais.

 

Sistemas de concorrência:

Não se aplica.

 

Quantas vagas:

Independe de vagas.

 

  

MAIS INFORMAÇÕES

 

ADMISSÃO POR MATRÍCULA-CORTESIA

 

NORMAS APLICÁVEIS

 

Decreto nº 89.758, de 06/06/84.

ATENÇÃO – As informações, as fotos e os textos podem ser usados e reproduzidos, integral ou parcialmente, desde que a fonte seja devidamente citada e que não haja alteração de sentido em seus conteúdos. Crédito para textos: nome do repórter/Secom UnB ou Secom UnB. Crédito para fotos: nome do fotógrafo/Secom UnB.
  • ICC vista Reitoria
  • Galeria de bandeiras
  • 1° Fórum e Feira de Internacionalização - UnB
  • Curso de caligrafia chinesa
  • Jardins da Reitoria
  • Apresentação cultural
  • Jardins da Reitoria
  • Grafite